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NOVA PORTARIA ESTABELECE METODOLOGIA PARA AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS DE INTEGRIDADE.

  • marianakeppen
  • 17 de set.
  • 2 min de leitura

Portaria CGU 226/2025: nova metodologia para avaliação de programas de integridade em contratações públicas

Por: Mariana Keppen e Marcela Féder


Foi publicada em 9 de setembro de 2025 a Portaria Normativa SE/CGU nº 226, que regulamenta os procedimentos e a metodologia de avaliação de Programas de Integridade previstos no Decreto nº 12.304/2024. A norma representa um avanço importante no fortalecimento da cultura de integridade no Brasil, ao trazer critérios claros e objetivos para mensurar a efetividade desses programas, especialmente no contexto das contratações públicas.


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Definição de Parâmetros


A Portaria define parâmetros detalhados para aferição dos programas, incluindo o comprometimento da alta direção, a existência de códigos de ética, políticas e procedimentos de integridade, a gestão de riscos, canais de denúncia com proteção ao denunciante, due diligence de terceiros e de processos de fusões e aquisições, além de práticas de transparência e responsabilidade socioambiental. Com isso, o conceito de integridade ganha contornos mais objetivos e mensuráveis, afastando a ideia de que um programa se limita à existência de documentos ou treinamentos pontuais.


A metodologia de avaliação também foi cuidadosamente desenhada. As empresas deverão preencher formulários eletrônicos no SAMPI – Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade, apresentando informações sobre o perfil organizacional e evidências da implementação dos controles. A análise considera a maturidade do programa, atribuindo pontuação mínima para cada dimensão avaliada e exigindo um resultado global satisfatório para que ele seja considerado efetivo. Essa lógica busca estimular uma abordagem de compliance mais completa e aderente ao risco real de cada organização.


Outro ponto de destaque é a previsão de prazos para que as empresas comprovem a conformidade de seus programas. Aquelas que não alcançarem o nível mínimo poderão enfrentar consequências diretas, como perda de vantagens em licitações, dificuldades para reabilitação e impactos reputacionais relevantes. Por outro lado, organizações que investirem em estruturas de integridade robustas poderão se beneficiar de maior competitividade no mercado e de relações mais transparentes e seguras com a administração pública.

Vigência e importância


A Portaria entra em vigor sessenta dias após sua publicação, ou seja, em 8 de novembro de 2025, o que dá às empresas um período de adaptação inicial para revisar políticas, atualizar fluxos de denúncia, reforçar treinamentos e documentar evidências de conformidade. Para o setor público, a norma oferece uma base metodológica padronizada, garantindo maior previsibilidade e consistência na avaliação de programas de integridade e fortalecendo os pilares de governança exigidos pela Lei Anticorrupção.


Essa publicação é um passo significativo para a consolidação de uma cultura de integridade no país, ao alinhar expectativas entre governo e setor privado, fomentar boas práticas de compliance e trazer maior transparência às relações contratuais. Mais do que cumprir uma exigência formal, trata-se de uma oportunidade para as empresas revisitarem sua governança e aprimorarem seus mecanismos de prevenção, detecção e resposta a atos ilícitos.

 
 
 

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